A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o trabalho de motoboy como especial e determinou ao INSS a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado.
Segundo os magistrados, carteira de trabalho e previdência social, perfil profissiográfico previdenciário, cadastro nacional de informações sociais e laudo pericial apontaram periculosidade no desempenho da função habitual entre março de 2014 e julho de 2017.
“O trabalhador que desenvolve sua atividade em motocicleta constitui labor exercido em meio a tráfego urbano intenso, utilizando veículo de alta vulnerabilidade, exigindo deslocamento contínuo, sob intempéries, em jornadas extenuantes e em pavimentação inadequada. Tais condições caracterizam risco real e permanente à integridade física”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araujo.
No acórdão, ao analisar o recurso, a relatora seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é viável o reconhecimento da especialidade da função, desde que comprovada exposição permanente a condições de risco.
A magistrada observou dados estatísticos. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2023, 38,63% das mortes no trânsito foi de motociclistas.
Citou também o censo demográfico: em 2022, 589 mil motoboys atuavam na categoria, com jornada média semanal de 47,9 horas. Desse grupo, 26,3% contribuíram com a Previdência Social.
“O que revela também a vulnerabilidade de direitos de boa parte desses trabalhadores, a maioria registrada como prestadores de serviços autônomos, ou, pior, na total informalidade.”
Apelação Cível 5256561-28.2020.4.03.9999