03 Jul
STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Com a homologação, os pagamentos devem começar no dia 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários.

O acordo garante devolução integral dos valores descontados entre março de 2020 a março de 2025, com correção monetária pelo IPCA desde cada desconto até a inclusão na folha.

Para grupos vulneráveis, como indígenas, quilombolas e idosos com 80+ anos, a contestação é automática. As entidades têm apenas 15 dias para comprovar autorização ou devolver via GRU, caso contrário o INSS assume o ressarcimento.

Segundo o STF, os beneficiários terão que concordar expressamente com o recebimento dos valores na esfera administrativa para aderir ao acordo, mas ainda terão o direito de entrar com ações na Justiça Estadual contra as associações envolvidas.

SEM DANO MORAL
O acordo expressamente afasta danos morais em relação ao INSS. Isso significa que receberá apenas o valor descontado corrigido, sem qualquer indenização adicional por danos morais.

SEM DEVOLUÇÃO EM DOBRO
Diferente de outras situações do direito do consumidor, não há aplicação do CDC contra o INSS neste acordo.

LIMITAÇÃO TEMPORAL
O acordo cobre exclusivamente descontos realizados entre março de 2020 a março de 2025. Qualquer desconto anterior a março de 2020 fica de fora do ressarcimento administrativo, exigindo, necessariamente, a via judicial para recuperação.

ESCOLHA DEFINITIVA: ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL
Para aderir ao ressarcimento administrativo, deve concordar, expressamente, o que extingue automaticamente qualquer ação judicial contra o INSS.

HONORÁRIOS LIMITADOS: APENAS 5% EM CASOS ESPECÍFICOS
Os honorários advocatícios são limitados a 5% sobre o valor devolvido, e apenas para quem desistir de ação ajuizada até 23 de abril de 2025.


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