23 Aug
Quando é possível receber salário-maternidade em dobro do INSS

Imagine você grávida, contribuinte do INSS, trabalhando com carteira assinada e, ao mesmo tempo, realiza uma atividade autônoma e contribui como MEI ou contribuinte individual.

Será que é possível receber dois salários-maternidade nesta situação?

Se você está grávida, adotou ou está prestes a adotar uma criança, e contribui ao INSS em mais de uma categoria, este conteúdo é para você.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido:

  • Ao nascimento de um filho (parto normal ou cesariana);
  • Adoção de criança ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda temporária à mãe durante o período de afastamento do trabalho.

Qual a duração do salário-maternidade?

O período padrão de pagamento é de 120 dias (4 meses), podendo começar até 28 dias antes do parto.

Esse tempo pode variar nos casos de adoção ou guarda, e também conforme regras específicas de algumas categorias profissionais ou convenções coletivas.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregada com carteira assinada (CLT): recebe o valor integral do salário, pago diretamente pela empresa.
  • Contribuinte individual, facultativa, MEI, desempregada ou empregada doméstica: recebe o valor com base na média das contribuições ao INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para Previdência Social e que passam por parto, adoção ou guarda judicial de criança.

Mesmo quem não trabalha com carteira assinada pode receber, desde que esteja na condição de segurada do INSS.

Na decisão do STF (ADI nº 2.110) ficou assim determinado:

a) Empregada com carteira assinada (CLT)

  • Direito automático: não exige tempo mínimo de contribuição.
  • Valor: o mesmo do salário mensal.
  • Pagamento: feito pela empresa, com compensação junto ao INSS.

b) Empregada doméstica

  • Tem direito desde o primeiro dia de trabalho.
  • Valor: calculado com base no salário informado ao INSS.
  • Pagamento: direto pelo INSS.

c) Contribuinte individual (autônoma ou MEI)

d) Segurada facultativa (dona de casa, estudante etc.)

e) Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2.110), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para o salário-maternidade.

A partir dessa decisão, basta uma única contribuição válida ao INSS para garantir o direito ao benefício.

ATENÇÃO: A regra permiti o benefício com apenas uma contribuição, mas é importante saber quando contribuir.

Se a única contribuição for feita fora do prazo em que você mantém a qualidade de segurada, o INSS pode negar o benefício, mesmo com o STF permitindo o acesso sem carência.

f) Segurada especial (trabalhadora rural)

A trabalhadora rural também tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem contribuição, desde que comprove o exercício da atividade rural antes do evento (parto ou adoção).


A decisão do STF é uma conquista importante, principalmente para mães autônomas, donas de casa, desempregadas e contribuintes facultativas.

É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?

A resposta é: sim, em alguns casos.

Se você exerce mais de uma atividade profissional e contribui para o INSS em duas ou mais categorias ao mesmo tempo tem direito a receber um salário-maternidade para cada vínculo ativo.

Essa possibilidade vale para:

  • Quem trabalha com carteira assinada (CLT) e também contribui como MEI ou autônoma;
  • Quem possui dois empregos formais simultâneos;
  • Quem é servidora pública e, ao mesmo tempo, realiza atividade privada com contribuição ao INSS.

O que importa nesses casos é que a segurada esteja contribuindo simultaneamente em mais de uma categoria antes do parto, adoção ou guarda; tenha mantido a qualidade de segurada em cada uma das atividades e comprove que as atividades são distintas e possuem contribuições regulares.

- CLT + Contribuinte individual (MEI ou autônoma): A mulher que trabalha com carteira assinada e também contribui por conta própria como MEI ou autônoma pode receber dois salários-maternidade.

  • Um pela empresa empregadora;
  • Outro pelo INSS, com base nas contribuições individuais.

A contribuição como MEI ou autônoma precisa estar ativa e válida, feita antes do parto, e dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

- Dois empregos formais (CLT + CLT): Se a mulher exerce dois cargos com carteira assinada em empresas diferentes, cada vínculo dará direito a um salário-maternidade proporcional.

  • As empresas devem pagar o benefício cada uma com base em sua remuneração;
  • Ambas serão ressarcidas pelo INSS posteriormente.

- Servidora pública + contribuição ao INSS: Algumas servidoras públicas contribuem simultaneamente para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e também para o INSS (Regime Geral).

Nesses casos, também é possível receber:

  • Um salário-maternidade pelo regime próprio;
  • E outro pelo INSS, se houver contribuição válida e vínculo ativo.

Importante: o INSS não dobra o valor do salário-maternidade. O que acontece é a concessão de dois benefícios distintos, correspondentes a cada contribuição feita em atividades diferentes, e com base nos salários e regras aplicáveis a cada vínculo.

Como o INSS analisa isso?

  • Se os vínculos estavam ativos no momento do afastamento;
  • Se houve contribuição em cada uma das atividades nos meses anteriores;
  • Se a qualidade de segurada foi mantida nos dois vínculos.

Se tudo estiver regular o direito ao recebimento acumulado de dois salários-maternidade é reconhecido.

Embora o direito a dois salários-maternidade esteja previsto em lei para quem possui mais de um vínculo ativo muitas seguradas ainda têm o benefício negado pelo INSS

No entanto, Judiciário reconhece o direito de receber o benefício em duplicidade, desde que preencham os requisitos legais.

Quais são os requisitos para receber dois salários-maternidade?

Para ter direito ao recebimento de dois salários-maternidade ao mesmo tempo é essencial que a segurada cumpra determinados requisitos previdenciários em cada um dos vínculos ativos.

Mesmo com a decisão do STF que derrubou a carência mínima de 10 contribuições, o cumprimento simultâneo das exigências em cada categoria continua sendo obrigatório para que o INSS reconheça o direito ao acúmulo do benefício.

Qualidade de segurada em ambos os vínculos:

O INSS só reconhece o direito ao salário-maternidade se a segurada mantiver a qualidade de segurada na data do afastamento (parto, adoção ou guarda).

Essa qualidade pode ser mantida por:

  • Trabalho ativo com contribuição regular;
  • Estar dentro do período de graça, após o fim das contribuições (12, 24 ou até 36 meses dependendo do histórico).

Se você deixou de contribuir em um dos vínculos e perdeu a qualidade de segurada nele, não poderá receber o salário-maternidade por aquela categoria, mesmo que contribua em outra.

Contribuições válidas em cada categoria

Após a decisão do STF (ADI 2.110), uma única contribuição válida é suficiente, desde que feita dentro da qualidade de segurada:

  • Contribuintes individuais (autônomas e MEI);
  • Facultativas;
  • Desempregadas.

É fundamental que essa contribuição seja feita antes do parto ou adoção, e não após o nascimento do filho.

Vínculos simultâneos (ativos ao mesmo tempo)

O acúmulo de dois salários-maternidade só é permitido se os vínculos existirem simultaneamente.

Você precisa comprovar que:

  • Estava trabalhando com carteira assinada (ou contribuindo regularmente) em cada um dos vínculos;
  • E que ambos estavam ativos quando houve o afastamento por maternidade.

Atividades diferentes com contribuições separadas

O INSS só concede dois salários-maternidade se houver dois vínculos distintos com contribuições independentes.

Como comprovar a situação para o INSS?

Se você se enquadra nas situações em que é possível receber dois salários-maternidade, é fundamental saber como comprovar cada vínculo e garantir que o INSS reconheça esse direito.

A concessão do benefício não é automática quando há mais de um vínculo. 

- Documentos para comprovar cada vínculo

Para vínculo CLT (carteira assinada):

  • Carteira de Trabalho (CTPS) com os registros de contratação e salário;
  • Holerites (contracheques) dos últimos meses;
  • Declaração da empresa informando o afastamento por maternidade;
  • Comprovante do afastamento ou do nascimento/adoção (certidão de nascimento ou termo de guarda).

O pagamento é feito pela empresa, mas o vínculo precisa constar no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Para contribuinte individual (autônoma / MEI):

  • Comprovantes de pagamento do INSS (GPS ou DAS-MEI);
  • Declaração de atividade profissional, como recibos, contratos ou declaração de imposto de renda com renda da atividade;
  • Comprovantes que a contribuição foi realizada dentro da qualidade de segurada, ou seja, antes do parto.

Para servidoras públicas + INSS:

  • Holerites e documentos da concessão do salário-maternidade pelo regime próprio;
  • CNIS e guias do INSS demonstrando que também havia contribuições ao Regime Geral;
  • Documentos pessoais e certidão de nascimento ou adoção.

🧾 Documentos gerais para o requerimento:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
  • Laudo médico (em caso de parto antecipado, aborto legal ou natimorto);
  • CNIS atualizado (pode ser emitido pelo site ou app Meu INSS).

📲 Como fazer o pedido no Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Pedir benefício por incapacidade” ou digite “salário-maternidade”;
  3. Escolha a opção “Salário-maternidade”;
  4. Preencha os dados solicitados;
  5. Anexe todos os documentos comprobatórios para cada vínculo ativo;
  6. Acompanhe o andamento pela aba “Agendamentos / Requerimentos”.

O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?

Mesmo que a segurada cumpra todos os requisitos e possui vínculos legítimos com contribuições válidas, não é raro o INSS negar o segundo salário-maternidade.

Se estiver enfrentando esse tipo de problema é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.

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