Imagine você grávida, contribuinte do INSS, trabalhando com carteira assinada e, ao mesmo tempo, realiza uma atividade autônoma e contribui como MEI ou contribuinte individual.
Será que é possível receber dois salários-maternidade nesta situação?
Se você está grávida, adotou ou está prestes a adotar uma criança, e contribui ao INSS em mais de uma categoria, este conteúdo é para você.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido:
Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda temporária à mãe durante o período de afastamento do trabalho.
Qual a duração do salário-maternidade?
O período padrão de pagamento é de 120 dias (4 meses), podendo começar até 28 dias antes do parto.
Esse tempo pode variar nos casos de adoção ou guarda, e também conforme regras específicas de algumas categorias profissionais ou convenções coletivas.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor varia de acordo com a categoria da segurada:
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS às mulheres que contribuem para Previdência Social e que passam por parto, adoção ou guarda judicial de criança.
Mesmo quem não trabalha com carteira assinada pode receber, desde que esteja na condição de segurada do INSS.
Na decisão do STF (ADI nº 2.110) ficou assim determinado:
a) Empregada com carteira assinada (CLT)
b) Empregada doméstica
c) Contribuinte individual (autônoma ou MEI)
d) Segurada facultativa (dona de casa, estudante etc.)
e) Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2.110), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para o salário-maternidade.
A partir dessa decisão, basta uma única contribuição válida ao INSS para garantir o direito ao benefício.
ATENÇÃO: A regra permiti o benefício com apenas uma contribuição, mas é importante saber quando contribuir.
Se a única contribuição for feita fora do prazo em que você mantém a qualidade de segurada, o INSS pode negar o benefício, mesmo com o STF permitindo o acesso sem carência.
f) Segurada especial (trabalhadora rural)
A trabalhadora rural também tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem contribuição, desde que comprove o exercício da atividade rural antes do evento (parto ou adoção).
A decisão do STF é uma conquista importante, principalmente para mães autônomas, donas de casa, desempregadas e contribuintes facultativas.
É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?
A resposta é: sim, em alguns casos.
Se você exerce mais de uma atividade profissional e contribui para o INSS em duas ou mais categorias ao mesmo tempo tem direito a receber um salário-maternidade para cada vínculo ativo.
Essa possibilidade vale para:
O que importa nesses casos é que a segurada esteja contribuindo simultaneamente em mais de uma categoria antes do parto, adoção ou guarda; tenha mantido a qualidade de segurada em cada uma das atividades e comprove que as atividades são distintas e possuem contribuições regulares.
- CLT + Contribuinte individual (MEI ou autônoma): A mulher que trabalha com carteira assinada e também contribui por conta própria como MEI ou autônoma pode receber dois salários-maternidade.
A contribuição como MEI ou autônoma precisa estar ativa e válida, feita antes do parto, e dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
- Dois empregos formais (CLT + CLT): Se a mulher exerce dois cargos com carteira assinada em empresas diferentes, cada vínculo dará direito a um salário-maternidade proporcional.
- Servidora pública + contribuição ao INSS: Algumas servidoras públicas contribuem simultaneamente para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e também para o INSS (Regime Geral).
Nesses casos, também é possível receber:
Importante: o INSS não dobra o valor do salário-maternidade. O que acontece é a concessão de dois benefícios distintos, correspondentes a cada contribuição feita em atividades diferentes, e com base nos salários e regras aplicáveis a cada vínculo.
Como o INSS analisa isso?
Se tudo estiver regular o direito ao recebimento acumulado de dois salários-maternidade é reconhecido.
Embora o direito a dois salários-maternidade esteja previsto em lei para quem possui mais de um vínculo ativo muitas seguradas ainda têm o benefício negado pelo INSS
No entanto, Judiciário reconhece o direito de receber o benefício em duplicidade, desde que preencham os requisitos legais.
Quais são os requisitos para receber dois salários-maternidade?
Para ter direito ao recebimento de dois salários-maternidade ao mesmo tempo é essencial que a segurada cumpra determinados requisitos previdenciários em cada um dos vínculos ativos.
Mesmo com a decisão do STF que derrubou a carência mínima de 10 contribuições, o cumprimento simultâneo das exigências em cada categoria continua sendo obrigatório para que o INSS reconheça o direito ao acúmulo do benefício.
Qualidade de segurada em ambos os vínculos:
O INSS só reconhece o direito ao salário-maternidade se a segurada mantiver a qualidade de segurada na data do afastamento (parto, adoção ou guarda).
Essa qualidade pode ser mantida por:
Se você deixou de contribuir em um dos vínculos e perdeu a qualidade de segurada nele, não poderá receber o salário-maternidade por aquela categoria, mesmo que contribua em outra.
Contribuições válidas em cada categoria
Após a decisão do STF (ADI 2.110), uma única contribuição válida é suficiente, desde que feita dentro da qualidade de segurada:
É fundamental que essa contribuição seja feita antes do parto ou adoção, e não após o nascimento do filho.
Vínculos simultâneos (ativos ao mesmo tempo)
O acúmulo de dois salários-maternidade só é permitido se os vínculos existirem simultaneamente.
Você precisa comprovar que:
Atividades diferentes com contribuições separadas
O INSS só concede dois salários-maternidade se houver dois vínculos distintos com contribuições independentes.
Como comprovar a situação para o INSS?
Se você se enquadra nas situações em que é possível receber dois salários-maternidade, é fundamental saber como comprovar cada vínculo e garantir que o INSS reconheça esse direito.
A concessão do benefício não é automática quando há mais de um vínculo.
- Documentos para comprovar cada vínculo
Para vínculo CLT (carteira assinada):
O pagamento é feito pela empresa, mas o vínculo precisa constar no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Para contribuinte individual (autônoma / MEI):
- Para servidoras públicas + INSS:
🧾 Documentos gerais para o requerimento:
📲 Como fazer o pedido no Meu INSS:
O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?
Mesmo que a segurada cumpra todos os requisitos e possui vínculos legítimos com contribuições válidas, não é raro o INSS negar o segundo salário-maternidade.
Se estiver enfrentando esse tipo de problema é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.