Uma dúvida muito comum se refere a possibilidade de sacar valores remanescentes de benefícios previdenciários após o óbito do titular.
Se o familiar do falecido se utilizar do cartão e senha para recebimento de valores após o óbito está agindo contra a legislação aplicável, visto que a maneira correta para receber este saldo é informando ao INSS sobre o óbito, o qual processará as informações e gerará o pagamento ao legitimado a recebê-lo.
O herdeiro, previsto na lei civil, deverá buscar o INSS para solicitar o serviço de pagamento de valores não recebidos até o óbito, podendo realizar o pedido no Meu INSS através de login e senha.
A informação do óbito do segurado é enviada através da certidão de óbito registrada no cartório de maneira automatizada, não precisando ser prestada pessoalmente e o recebimento de eventual saldo já depositado constitui infração penal.
Os documentos necessários para recebimento dos valores pelos herdeiros são:
- Documentos de identificação e CPF do requerente;
- Certidão de Óbito do Beneficiário (original ou cópia autenticada);
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública;
- Declaração de anuência, em caso de mais de um herdeiro, indicando um recebedor (opcional);
- Habilitação do dependente na pensão por morte do beneficiário falecido.