02 Jun
Posso receber benefício previdenciário após o óbito do titular?

Uma dúvida muito comum se refere a possibilidade de sacar valores remanescentes de benefícios previdenciários após o óbito do titular.

Se o familiar do falecido se utilizar do cartão e senha para recebimento de valores após o óbito está agindo contra a legislação aplicável, visto que a maneira correta para receber este saldo é informando ao INSS sobre o óbito, o qual processará as informações e gerará o pagamento ao legitimado a recebê-lo.

O herdeiro, previsto na lei civil, deverá buscar o INSS para solicitar o serviço de pagamento de valores não recebidos até o óbito, podendo realizar o pedido no Meu INSS através de login e senha.

A informação do óbito do segurado é enviada através da certidão de óbito registrada no cartório de maneira automatizada, não precisando ser prestada pessoalmente e o recebimento de eventual saldo já depositado constitui infração penal.

Os documentos necessários para recebimento dos valores pelos herdeiros são:

- Documentos de identificação e CPF do requerente;

- Certidão de Óbito do Beneficiário (original ou cópia autenticada);

- Alvará judicial ou partilha por escritura pública;

- Declaração de anuência, em caso de mais de um herdeiro, indicando um recebedor (opcional);

- Habilitação do dependente na pensão por morte do beneficiário falecido.

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