06 Jun
Personal trainer deve indenizar aluno por uso de imagem no Instagram

A juíza do 1º JEC de Planaltina/DF condenou personal trainer ao pagamento de R$ 600 a título de indenização por danos morais a um aluno, cuja imagem foi divulgada sem autorização em vídeo publicado no perfil pessoal do profissional no Instagram.

O vídeo, postado em setembro de 2024, exibiu o aluno por apenas três segundos, tempo suficiente para configurar a violação do direito à imagem. O aluno relatou ter sentido surpresa e constrangimento ao descobrir a publicação.

O réu, apesar de admitir a divulgação da imagem, argumentou possuir consentimento genérico por meio de um contrato firmado com a academia onde presta serviços.

No entanto, a juíza rejeitou essa alegação, uma vez que o contrato em questão mencionava apenas a cessão de imagem à academia, e não ao personal trainer. Ademais, o réu não apresentou nenhuma autorização específica para a divulgação da imagem do aluno.

Em sua análise, a magistrada destacou que a CF assegura a inviolabilidade da imagem das pessoas e que o CC exige consentimento expresso para a veiculação pública de imagens.

A juíza também mencionou a LGPD, que impõe a necessidade de consentimento "livre, informado e inequívoco" para o tratamento de dados pessoais.

"A utilização da imagem do autor, ainda que para fins de promoção pessoal do réu como personal trainer, configura ato ilícito", afirmou a juíza.

Diante disso, a magistrada reconheceu o dano moral in re ipsa e fixou o valor da indenização em R$ 600, considerando a curta exposição da imagem e o caráter pedagógico da condenação, evitando o enriquecimento indevido da vítima.

Processo: 0701912-33.2025.8.07.0005

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