A pessoa com fibromialgia pode passar a ser considerada pessoa com deficiência (PCD).
O Projeto de Lei 3.010/2019, que segue para sanção presidencial, estabelece que pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional possam ter equiparação, legalmente, a pessoas com deficiência (PCD).
A proposta altera a Lei 14.705/2023 e garante às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos legais previstos às PCDs, como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e inclusão em programas de reabilitação e informação.
Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma síndrome, de origem desconhecida, caracterizada por dor musculoesquelética que afeta várias áreas do corpo.
Com a aprovação do projeto, quem convive com fibromialgia poderá se aposentar com regras muito mais vantajosas, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.
Se você sofre com dores crônicas, fadiga, limitações físicas e emocionais causadas pela fibromialgia, pode ter direito à aposentadoria PCD nas seguintes modalidades:
Aposentadoria PCD por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (sem idade mínima):
- Deficiência Leve
Homens - 33 anos | Mulheres - 28 anos de contribuição
- Deficiência Moderada
Homens - 29 anos | Mulheres - 24 anos
- Deficiência Grave
Homens - 25 anos | Mulheres - 20 anos
Cálculo do benefício: 100% da média salarial + direito ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Aposentadoria PCD por IDADE:
Homens - 60 anos | Mulheres - 55 anos de idade
+
Pelo menos 15 anos de contribuição, comprovando que teve a deficiência nesse período.
Atenção: Não basta ter o diagnóstico. É necessário provar que a fibromialgia gera limitações reais no dia a dia através de documentos médicos, relatórios e laudos bem elaborados.