Trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O benefício temporário consiste em pagamentos mensais enquanto a pessoa busca por um novo emprego, com até cinco parcelas de pelo menos um salário mínimo cada.
Mas é preciso estar atento, pois há um prazo de até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, a depender da categoria do trabalhador.
Veja abaixo como dar entrada no benefício, quais são os requisitos e quem tem direito.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Há três caminhos para quem quer solicitar o seguro-desemprego: o portal gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.
Gov.br:
- Entre no site do seguro-desemprego;
- Clique em “Iniciar”;
- Faça login com a conta gov.br;
- Acesse a funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.
Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
- Faça login com a conta gov.br;
- No menu inferior, clique em “Benefícios”;
- Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”;
- Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
Presencialmente:
Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor mínimo do seguro-desemprego é de um salário mínimo, o que, em 2025, equivale a R$ 1.518. Já o teto é de R$ 2.424,11. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
Para o cálculo do benefício, é considerada a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.
- Até R$ 2.138,76 - multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96 - o valor invariável será de R$ 2.424,11.
Quantas parcelas o benefício tem?
A quantidade de parcelas varia de três a cinco, a depender do tempo trabalhado.
- Quem trabalhou de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;
- Quem trabalhou acima de 24 meses, terá direito a 5 parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é preciso cumprir com os requisitos próprios para cada tipo de trabalhador em quatro situações:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para preservação das espécies);
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Quando dar entrada no seguro-desemprego?
- Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa;
- Pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhadores resgatados devem pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate;
- No caso de bolsa qualificação, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.