14 Oct
Auxílio-acidente: 10 sequelas que podem garantir o benefício

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Ele não é pago para pessoas que nunca contribuíram para Previdência Social, exceto trabalhadores rurais e pescadores artesanais.

O benefício funciona como uma indenização e não impede o trabalhador de continuar exercendo sua função. No entanto, caso ele se aposente, o pagamento do auxílio-acidente é suspenso.

Conhecer as condições que garantem esse direito e saber como solicitar o benefício pode fazer toda diferença na vida do segurado. Se você ou alguém que conhece se encaixa nos critérios para receber o auxílio-acidente, não deixe de buscar orientação e garantir seus direitos.

Inúmeras pessoas desconhecem esse direito e acabam deixando de solicitar o benefício, perdendo uma importante compensação financeira.

Muitos desconhecem as principais sequelas que garantem o auxílio-acidente:

1. Problemas de visão

Acidentes podem causar perda parcial ou total da visão, visão turva ou dificuldades no movimento ocular. Para trabalhadores que dependem da visão aguçada, como motoristas, operadores de máquinas e eletricistas, essa condição pode comprometer seriamente sua capacidade profissional.

2. Perda auditiva

A perda auditiva, em um ou ambos os ouvidos, pode dificultar a execução de atividades em que a audição é essencial, como na construção civil, no setor de transportes e em funções que exigem constante comunicação verbal.

3. Dificuldade na fala

Sequelas que afetam a fala podem comprometer a capacidade profissional de professores, vendedores, locutores e outros profissionais que dependem da comunicação verbal.

4. Deformidades estéticas graves

Nem toda cicatriz dá direito ao auxílio-acidente, mas deformidades estéticas significativas que impactam a atuação profissional, como no caso de trabalhadores do setor comercial e de atendimento ao público, podem justificar o benefício.

5. Amputações de membros

A perda de um dedo, mão, pé ou qualquer outro membro pode comprometer a mobilidade e a realização de tarefas essenciais para diversas profissões, como operadores de máquinas, pedreiros e caixas de supermercado.

6. Lesões em articulações

Lesões em ombros, joelhos e cotovelos podem comprometer a mobilidade e a força muscular, dificultando atividades que exigem esforço físico, como estoquistas, operários e trabalhadores da construção civil.

7. Encurtamento de membros

O encurtamento de um braço ou perna pode prejudicar a locomoção e o equilíbrio, impactando diretamente o desempenho no trabalho e podendo garantir o direito ao benefício.

8. Perda de força muscular

A diminuição da força nos braços, mãos ou pernas, causada por acidentes ou doenças ocupacionais, pode impedir que o trabalhador execute funções que envolvem esforço físico, como carregamento de peso ou uso de ferramentas manuais.

9. Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)

Condições como tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo podem causar limitações permanentes, afetando profissionais como bancários, digitadores e trabalhadores da indústria.

10. Problemas de equilíbrio

Lesões que afetam a capacidade de equilíbrio, como a perda de um dos dedos do pé, podem comprometer funções que exigem estabilidade, como as desempenhadas por trabalhadores em altura, estoquistas e operários.

Como solicitar o auxílio-acidente do INSS

Se você apresenta alguma dessas sequelas e deseja solicitar o auxílio-acidente, siga os passos abaixo:

Você precisará de laudos médicos, exames, atestados e qualquer outro documento que comprove o acidente e as sequelas resultantes.

A documentação é importante pelo fato do INSS exigir que o segurado passe por uma perícia médica para avaliar a sequela e sua relação com a atividade profissional. É essencial apresentar toda a documentação médica durante essa etapa.

Embora não seja obrigatório, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para aumentar as chances de sucesso no pedido, garantindo que toda a documentação esteja correta e que seus direitos sejam respeitados, principalmente que, em alguns casos, há possibilidade de receber o valor retroativo dos últimos 05 (cinco) anos do benefício.

Auxílio-acidente e aposentadoria: posso receber os dois?

Uma dúvida comum entre segurados é se é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria. A resposta é não.

Quando o segurado se aposenta, o pagamento do auxílio-acidente é automaticamente cancelado.

Por outro lado, quem já recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando e acumulá-lo com o salário normalmente.

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