O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai publicar, em julho, uma alteração nas regras do salário-maternidade, permitindo que trabalhadoras autônomas possam ter acesso ao benefício, mesmo tendo contribuído para a Previdência Social uma única vez.
A medida será adotada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão proferida no ano passado.
O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A Corte reconheceu como inconstitucional a exigência de que trabalhadoras autônomas possam ter direito ao salário-maternidade apenas se tiverem, no mínimo, dez contribuições mensais ao INSS. Desse modo, o instituto agora se prepara para publicar a alteração, que vão permitir os requerimentos de mulheres com apenas um recolhimento previdenciário.
Pedidos de pagamento de benefício indeferidos entre 2020 e 2024 também podem ser revistos administrativamente ou judicialmente.
A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, do aborto ou da adoção: