25 Jun
Autônomas podem receber salário-maternidade tendo contribuído para a Previdência Social uma vez só

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai publicar, em julho, uma alteração nas regras do salário-maternidade, permitindo que trabalhadoras autônomas possam ter acesso ao benefício, mesmo tendo contribuído para a Previdência Social uma única vez.

A medida será adotada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão proferida no ano passado.

O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A Corte reconheceu como inconstitucional a exigência de que trabalhadoras autônomas possam ter direito ao salário-maternidade apenas se tiverem, no mínimo, dez contribuições mensais ao INSS. Desse modo, o instituto agora se prepara para publicar a alteração, que vão permitir os requerimentos de mulheres com apenas um recolhimento previdenciário.

Pedidos de pagamento de benefício indeferidos entre 2020 e 2024 também podem ser revistos administrativamente ou judicialmente.

Duração do benefício

A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • - 120 dias no caso de parto;
  • - 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • - 120 dias, no caso de natimorto;
  • - 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, do aborto ou da adoção:

  • - Empregada MEI (microempreendedor individual);
  • - Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • - Empregada doméstica;
  • - Empregada que adota criança;
  • - Contribuinte individual;
  • - Empregado doméstico;
  • - Trabalhador avulso; e
  • - Segurado facultativo.
  • - Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

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