
Entrou em vigor no dia 28 de outubro a Lei nº 15.240/25, que altera o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos.
Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação.
O texto especifica que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, garantindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.
O novo §2º do artigo 4º do ECA estabelece que cabe aos pais zelar também pela assistência afetiva, que passa a ser detalhada em três dimensões:
- orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Esses pontos formalizam a noção de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais.
A lei modifica, ainda, o artigo 5º do ECA para incluir expressamente o abandono afetivo entre as condutas ilícitas que violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Tais atos, segundo o texto, passam a ser sujeitos à reparação civil e a outras sanções cabíveis.
O artigo 22 também foi alterado para incluir a assistência afetiva entre os deveres dos pais, que deverão assegurar sustento, guarda, convivência e educação, em conformidade com o interesse e o bem-estar dos filhos.